LEI ORDINÁRIA Nº 9132, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Meio Ambiente, Dos Recursos Hidricos e da Amazonia Legal, Credito Especial Ate o Limite de R$ 331.360,00, e Credito Suplementar No Valor de Rþ 1.219.988,00, para Fins que Especifica.

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LEI Nº 9.132, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1995.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 331.360,00, e crédito suplementar no valor de R$ 1.219.988,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 331.360,00 (trezentos e trinta e um mil, trezentos e sessenta reais) e crédito suplementar no valor de R$ 1.219.988,00 (um milhão, duzentos e dezenove mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atenderem às programações constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação, conforme o Anexo III desta Lei, e de Doações provenientes de Instituições Nacionais.

Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito suplementar, é alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na forma do Anexo IV.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Anexos

?Os Anexos estão publicados no DO do dia 28/11/95?

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