DECRETO Nº 0-003, DE 21 DE AGOSTO DE 1997. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Meio Ambiente, Dos Recursos Hidricos e da Amazonia Legal, Credito Suplementar No Valor de R$ 4.598.285,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Localização do texto integral

DECRETO DE 21 DE AGOSOTO DE 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 4.598.285,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso II, e inciso III, alíneas ''c'' e "d", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 4.598.285,00 (quatro milhões, quinhentos e noventa e oito mil, duzentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da anulação parcial da dotação orçamentária consignada ao referido Órgão, na forma do Anexo II deste Decreto;

II - de doações e de operação de crédito externa provenientes do Kredistantstalt Fur...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT