LEI ORDINÁRIA Nº 9725, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Meio Ambiente, Dos Recursos Hidricos e da Amazonia Legal, Credito Suplementar No Valor de R$ 2.747.479,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 9.725, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$2.747.479,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$2.747.479,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao referido Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei, no valor de R$1.820.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte mil reais);

II - incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos federais, no valor de R$927.479,00 (novecentos e vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais).

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

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