LEI ORDINÁRIA Nº 9746, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Meio Ambiente, Dos Recursos Hidricos e da Amazonia Legal, Credito Extraordinario No Valor de R$ 15.500.000,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 9.746, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

Autoriza o poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$15.500.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.714-3, de 1998, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da incorporação de recursos provenientes de operação de crédito firmada entre a União e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD;

II - de cancelamento de dotações do próprio órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma indicada no Anexo III desta Lei.

Art. 4º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.714-2, de 29 de outubro de 1998.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 15 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente

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