DECRETO Nº 0-007, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor Dos Ministerios Dos Transportes e do Meio Ambiente, Dos Recursos Hidricos e da Amazonia Legal, Creditos Adicionais No Montante de R$ 5.581.815,00, para Fins que Especifica.

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DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal créditos adicionais no montante de R$ 5.581.815,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 9.141, de 07 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 2.520.811,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil, oitocentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 3.061.004,00 (três milhões, sessenta e um mil e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 4° Os recursos necessários à execução do...

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