DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 24 DE JUNHO DE 1965. Torna Definitivo o Registro Feito Sob Reserva Pelo Tribunal de Contas da União em 10 de Maio de 1960, da Concessão de que Trata a Apostila Lavrada Com Base Na Lei 1.050, de 1950, Combinada Com as Leis 1.229, de 1950 e 2.745, de 1956, Relativa a Aposentadoria de Haidee Cabral Huguet.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1965.

Torna definitivo o registro feito sob reserva pelo Tribunal de Contas da União em 10 de maio de 1960, da concessão de que trata a apostila lavrada com base na Lei nº 1.050, de 1950, combinada com as Leis ns. 1.229, de 1950, e 2.745, de 1956, relativa à aposentadoria de Haidée Cabral Huguet.

Art. 1º

É tornado definitivo o registro, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas da União, em 10 de maio de 1960, da concessão de que trata a apostila lavrada com base na Lei nº 1.050, de 1950, combinada com as Leis ns. 1.229, de 1950, e 2.745, de 1956, relativa à aposentadoria de Haidée Cabral Hugget, Praticante de Tráfego, ref. VI, da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, do antigo Distrito Federal.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua...

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