DECRETO Nº ., DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005. Reabre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor Dos Ministerios Dos Transportes e da Integração Nacional, Pelos Saldos Apurados em 31 de Dezembro de 2004, No Valor Global de R$ 35.532.724,00, Creditos Extraordinarios Abertos Pelas Medidas Provisorias 217, de 27 de Setembro de 2004, e 211, de 6 de Setembro de 2004.

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DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2004, no valor global de R$ 35.532.724,00, créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nºs 217, de 27 de setembro de 2004, e 211, de 6 de setembro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 69 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1° Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2004, no valor global de R$ 35.532.724,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e trinta e dois mil, setecentos e vinte e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto, os créditos extraordinários abertos em favor:

I - do Ministério dos Transportes, pela Medida Provisória n° 217, de 27 de setembro de 2004, convertida na Lei n° 11.093, de 12 de janeiro de 2005, no valor de R$ 16.353.193,00 (dezesseis milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, cento e noventa e três reais); e

II - do Ministério da Integração...

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