LEI ORDINÁRIA Nº 11595, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor da Camara Dos Deputados, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministerio Publico da União, Credito Especial No Valor Global de R$ 70.798.615,00, para os Fins que Especifica, e da Outras Providencias.

LEI Nº 11.595, DE 29 NOVEMBRO DE 2007.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 70.798.615,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 70.798.615,00 (setenta milhões, setecentos e noventa e oito mil, seiscentos e quinze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 69.498.615,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o

O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 5o, § 11, da Lei no 10.933, de 11 de...

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