DECRETO Nº 66450, DE 15 DE ABRIL DE 1970. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Ceder Terrenos Ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 66.450, DE 15 DE ABRIL DE 1970.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a ceder terrenos ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e de acôrdo com o disposto no artigo 7º, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, autarquia do Ministério dos Transportes, tôdas as áreas de terrenos integrantes do patrimônio da União necessária aos trabalhos de construção da Ponte Rio-Niterói, incluindo acessos e áreas urbanizáveis.

Parágrafo único. Incluem-se na autorização constante dêste artigo os acrescidos de marinha, resultantes dos aterros e terraplenos indispensáveis à construção da ponte Rio-Niterói.

Art. 2º

O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem apresentará ao Serviço do Patrimônio da União plantas que indiquem as áreas a serem ocupadas, para efeito de especificação e discriminação, bem como para a lavratura e assinatura dos têrmos de cessão.

Art. 3º

Ocorrendo que áreas a serem ocupadas pela Ponte Rio-Niterói estejam aforadas a terceiros, o Serviço do Patrimônio da União cederá ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem o domínio direto sôbre o imóvel ficando a cargo dêste as providências de expropriação do domínio útil.

Parágrafo único. Dos valôres que deva pagar aos expropriados pela desapropriação do domínio útil, e para consolidar-se no domínio pleno o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem deduzirá o laudêmio e os fôros previstos em lei.

Art. 4º

Na hipótese de alguma área necessária à construção da Ponte Rio-Niterói achar-se cedida ou ocupada por órgão público ou qualquer das entidades previstas no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967, o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, assistido pelo Serviço do Patrimônio da União, acordará com os mesmos meios para desocupação e cessão.

Parágrafo Único. Acontecendo que alguma área a ser cedida pelo Serviço do Patrimônio da União ao Departamento Nacional de Estradas de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT