LEI ORDINÁRIA Nº 11547, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007. Abre Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor Dos Ministerios da Previdencia Social e do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 93.067.091,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 11.547, DE 19 NOVEMBRO DE 2007.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 93.067.091,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 93.067.091,00 (noventa e três milhões, sessenta e sete mil e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2007.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT