DECRETO LEGISLATIVO DO CONGRESSO Nº 22, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Autoriza a Execução Orçamentaria da Dotação Consignada No Orçamento Fiscal da União para 2000 No Programa de Trabalho 26.782.0236.5709.0001 - Construção de Trechos Rodoviarios No Corredor Oeste-norte - Br-163/pa - Trecho Divisa Mt/pa - Santarem, da Unidade Orçamentaria 39201 - Depar...

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 2000-cn

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 no programa de trabalho 26.782.0236.5709.0001 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Oeste-Norte - BR-163/PA - Trecho Divisa MT/PA - Santarém, da Unidade Orçamentária 3921 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, no valor de R$43.000.000,00, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), no programa de trabalho 26.782.0236.5709.0001 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Oeste- Norte - BR-163/PA - Trecho Divisa MT/PA - Santarém, no valor de R$43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais).

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentaria, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando ao Congresso Nacional relatório ate 30 de dezembro do presente exercício financeiro.

Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União encaminhará ainda à Comissão Mista Permanente de que trata o art. 166, §1º, da Constituição Federal, no mesmo prazo...

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