LEI ORDINÁRIA Nº 8552, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União Creditos Adicionais Ate o Limite de Cr$ 157.167.628.000,00, para os Fins que Especifica.

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LEI N° 8.552, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 157.167.628.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de Cr$ 323.165.000,00 (trezentos e vinte e três milhões, cento e sessenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2°

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor dos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, créditos suplementares no valor de Cr$ 156.844.463.000,00 (cento e cinqüenta e seis bilhões, oitocentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos III a VIII desta Lei.

Art. 3°

Os recursos necessários à execução do disposto nos arts. 1° e 2° desta Lei serão provenientes da incorporação de recursos de convênios, do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional e de Outras Fontes, do cancelamento de dotações e da incorporação de recursos provenientes de operações de crédito firmadas entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Banque Paribas e Lloyd's Bank, na forma dos Anexos IX a XIV desta Lei.

Art. 4°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

MAURO BENEVIDES

Dorothéa Fonseca Furquim Werneck

Antonio Rocha Magalhães

Os anexos estão publicados no DO de 29.12.1992, págs. 18247/18251.

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