LEI ORDINÁRIA Nº 7818, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União Creditos Adicionais Ate o Limite de Ncz 200.000.000,00, para o Fim que Especifica.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 200.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, créditos suplementares até o limite de NCz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados novos), em conformidade com a programação constante dos Anexos I, II e III, desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - Excesso de Arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzados novos);

II - Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de NCz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados novos).

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

ANEXOS

Os Anexos estão publicados no DO de 15/09/89.

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