LEI ORDINÁRIA Nº 7829, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, Creditos Adicionais, Ate o Limite de Ncz 54.596.413,00.

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LEI N° 7.829, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989

Autoriza Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais, até o limite de NCz$ 54.596.413,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.

  1. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 22.811.062,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e onze mil e sessenta e dois cruzados novos), em conformidade com a programação constante dos quadros Anexos I, II e III desta Lei.

    Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

    I - cancelamento de dotações orçamentárias de Recursos Ordinários do Tesouro, no valor de NCz$ 22.742.534,00 (vinte e dois milhões, setecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e quatro cruzados novos), discriminadas no quadro Anexo IV desta Lei;

    II - incorporações de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no montante de NCz$ 7.000,00 (sete mil cruzados novos);

    III - convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 61.528,00 (sessenta e um mil, quinhentos e vinte e oito cruzados novos).

    Art.

  2. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 1989), Anexo II, créditos especiais até o limite de NCz$ 28.100.822,00 (vinte e oito milhões, cem mil e oitocentos e vinte e dois cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos quadros Anexos V e VI desta Lei.

    Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

    I - cancelamento de dotações orçamentárias de Recursos Ordinários do Tesouro, no valor de NCz$ 3.028.323,00 (três milhões, vinte e oito mil e trezentos e vinte e três cruzados novos), discriminados no quadro Anexo VII desta Lei;

    II - Operações de Crédito Internas - Em Moeda - Tesouro: NCz$ 25.072.499,00 (vinte e cinco milhões, setenta e dois mil e quatrocentos e noventa e nove cruzados novos).

    Art.

  3. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 1989), Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 3.684.529,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e quinhentos e vinte e nove cruzados novos), conforme explicitados nos quadros Anexos VIII e IX desta Lei.

    Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do...

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