LEI ORDINÁRIA Nº 7838, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União Creditos Adicionais, Ate o Limite de Ncz 31.678.014.548,00, e da Outras Providencias.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais, até o limite de NCz$ 31.678.014.548,00, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 4.697.542.785,00 (quatro bilhões, seiscentos e noventa e sete milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, setecentos e oitenta e cinco cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I, II e III desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de excesso de arrecadação de:
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Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos milhões de cruzados novos);
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Contribuição para o Fundo de Investimento Social: NCz$ 2.403.231.785,00 (dois bilhões, quatrocentos e três milhões, duzentos e trinta e um mil, setecentos e oitenta e cinco cruzados novos);
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Cota de Previdência: NCz$ 94.311.000,00 (noventa e quatro milhões, trezentos e onze mil cruzados novos).
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989), Anexo II, crédito suplementar no valor de NCz$ 385.000.000,00 (trezentos e oitenta e cinco milhões de cruzados novos), com a respectiva aplicação no Anexo IV, através de crédito especial, e em conformidade com a programação constante dos Anexos I e IV desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989), Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 26.509.012.893,00 (vinte e seis bilhões, quinhentos e nove milhões, doze mil, oitocentos e noventa e três cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos II e V desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
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cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 221.714,00 (duzentos e vinte e um...
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