LEI ORDINÁRIA Nº 7884, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União Creditos Adicionais Ate o Limite de Ncz 863.660.388,00, para os Fins que Especifica.
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LEI Nº 7.884, de 17 DE NOVEMBRO DE 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$863.660.388,00, para, os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$842.880.388,00 (oitocentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e oitenta mil e trezentos e oitenta e oito cruzados novos), em conformidade com a programação constante dos Anexos I, II, II e IV desta Lei.
Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I - Excesso de Arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de NCz$673.237.000.00 (seiscentos e setenta e três milhões, duzentos e trinta e sete mil cruzados novos);
II - Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de NCz$32.000.000,00 ( trinta e dois milhões de cruzados novos);
III - Convênios com Órgãos Federais e não-Federais, no valor de NCz$137.643.388,00 ( cento e trinta e sete milhões seiscentos e quarenta e três mil e trezentos e oitenta e oito cruzados novos).
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, créditos especiais no valor de NCz$20.780.000,00 (vinte milhões, setecentos e oitenta mil cruzados novos), em conformidade com a programação constante do Anexo V desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do Excesso de Arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Os Anexos estão publicados no DO de 21/11/89.
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