LEI ORDINÁRIA Nº 7934, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União Creditos Adicionais Ate o Limite de Ncz 2.303.798,00 para o Fim que Especifica.

1

Autoriza o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite NCz$ 2.303.798,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, com a respectiva aplicação do Anexo IV, créditos suplementares até o limite de NCz$ 2.303.798,00 (dois milhões, trezentos e três mil, setecentos e noventa e oito cruzados novos), em conformidade com a programação constante dos Anexos I, II e III, desta Lei.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de NCz$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzados novos);

II - convênios com Órgãos Federais - Tesouro, no valor de NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos); e

III - anulação total de dotação orçamentária, no valor de NCz$ 3.798,00 (três mil, setecentos e noventa e oito cruzados novos), indicada no Anexo IV, desta Lei.

Art. 3°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Os Anexos estão publicados no DO de 20-12-89.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT