LEI ORDINÁRIA Nº 7945, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União Creditos Adicionais, Ate o Limite de Ncz 186.001.017,00, para os Fins que Especifica.

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LEI Nº 7.945, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais, até o limite de NCz$ 186.001.017,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 47.530,00 (quarenta e sete mil e quinhentos e trinta cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento da dotação orçamentária de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, discriminados nos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.234.955,00 (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil e novecentos e cinqüenta e cinco cruzados novos), conforme programação explicitada no Anexo V, com a respectiva aplicação no anexo IV, o crédito especial de idêntico valor, de acordo com o constante do Anexo VI desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de cancelamento de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, discriminados nos Anexos VII e VIII desta Lei.

Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 151.610.410,00 (cento e cinqüenta e um milhões, seiscentos e dez mil e quatrocentos e dez cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo IX desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo X desta Lei.

I - Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de NCz$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos cruzados novos);

II - Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 91.901.941,00 (noventa e um milhões, novecentos e um mil e novecentos...

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