LEI ORDINÁRIA Nº 7948, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União Creditos Adicionais Ate o Limite de Ncz 1.671.475.732,00, para os Fins que Especifica.
1
LEI Nº 7.948, 20 DE DEZEMBRO DE 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 1.671.475.732,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 928.723.197,00 (novecentos e oito milhões, setecentos e vinte e três mil e cento e noventa e sete cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no montante de NCz$ 926.985.389,00 (novecentos e vinte e seis milhões, novecentos e oitenta e cinco mil e trezentos e oitenta e nove cruzados novos) e Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes, no montante de NCz$ 1.739.808,00 (um milhão setecentos e trinta e nove mil e oitocentos e oito cruzados novos).
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo IV, crédito especial no valor de NCz$ 742.752.535,00 (setecentos e quarenta e dois, milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil e quinhentos e trinta e cinco cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
-
Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 723.924.702,00 (setecentos e vinte e três milhões, novecentos e vinte e quatro mil e setecentos e dois cruzados novos);
-
Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 496.244,00 (quatrocentos e noventa e seis mil e duzentos e quarenta e quatro cruzados novos);
-
Recursos de Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 781.361,00 (setecentos e oitenta e um mil e trezentos e sessenta e um cruzados novos); e
-
Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 17.550.228,00 (dezessete milhões, quinhentos e cinqüenta mil e duzentos e vinte e oito cruzados novos).
Esta Lei entra em...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO