LEI ORDINÁRIA Nº 7950, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Educação, Creditos Adicionais Ate o Limite de Ncz 22.190.141,00.

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LEI Nº 7.950, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais até o limite de NCz$ 22.190.141,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, créditos suplementares no valor de NCz$ 1.506.816,00 (um milhão, quinhentos e seis mil, oitocentos e dezesseis cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 1.506.816,00 (um milhão, quinhentos e seis mil, oitocentos e dezesseis cruzados novos), conforme Anexo III desta Lei e correspondentes às seguintes fontes:

  1. Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 1.198.267,00 (um milhão, cento e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e sete cruzados novos);

  2. Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 8.549,00 (oito mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados novos);

  3. Recursos Diversos: NCz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos).

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, créditos especiais até o limite de NCz$ 20.683.325,00 (vinte milhões, seiscentos e oitenta e três mil, trezentos e vinte e cinco cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I e IV desta Lei.

Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamento de dotação orçamentária, no valor de NCz$ 3.466,00 (três mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzados novos), discriminada no Anexo V desta Lei correspondente a Convênios com Órgãos Federais - Tesouro;

II - incorporação de recursos no montante de NCz$ 20.679.859,00 (vinte milhões, seiscentos e setenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta e nove cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

  1. operações de Crédito Externas - Em Moeda; NCz$ 8.250.190,00 (oito milhões, duzentos e cinqüenta mil, cento e noventa cruzados novos);

  2. Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 3.168.171,00 (três milhões...

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