LEI ORDINÁRIA Nº 7951, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Educação, Creditos Adicionais, Ate o Limite de Ncz 216.215.654,00.
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LEI Nº 7.951, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais, até o limite de NCz$ 216.215.654,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, créditos suplementares no valor de NCz$ 136.215.243,00 (cento e trinta e seis milhões, duzentos e quinze mil, duzentos e quarenta e três cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I, III e V desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I - cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 50.886.604,00 (cinqüenta milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quatro cruzados novos), conforme Anexos II e IV desta Lei e correspondente às seguintes fontes:
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Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 700.000,00 (setecentos mil cruzados novos);
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Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 10.275.948,00 (dez milhões, duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e oito cruzados novos);
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Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 7.708,00 (sete mil, setecentos e oito cruzados novos);
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Recursos Diversos: NCz$ 39.902.949,00 (trinta e nove milhões, novecentos e dois mil, novecentos e quarenta e oito cruzados novos).
II - incorporação de recursos no montante de NCz$ 85.328.639,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e trinta e nove cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:
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Operações de Crédito Internas - Em Moeda: NCz$ 15.286.639,00 (quinze milhões, duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e nove cruzados novos);
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Operações de Crédito Externas - Em Moeda: NCz$ 70.042.000,00 (setenta milhões e quarenta e dois mil cruzados novos).
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, créditos especiais até o limite de NCz$ 80.000.411,00 (oitenta milhões, quatrocentos e onze cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos VI, VIII, X, XII e XIII desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à...
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