LEI ORDINÁRIA Nº 7954, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União Creditos Adicionais Ate o Limite de Ncz 77.687.275,00, e da Outras Providencias.
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LEI Nº 7.954, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 77.687.275,00, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, créditos suplementares no valor de NCz$ 15.687.275,00 (quinze milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, duzentos e setenta e cinco cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I - cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 15.687.275,00 (quinze milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, duzentos e setenta e cinco cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo II, sendo:
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Recursos Ordinários do Tesouro - NCz$ 12.798.452,00 (doze milhões, setecentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e dois cruzados novos);
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Recursos da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - NCz$ 102.300,00 (cento e dois mil e trezentos cruzados novos);
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Títulos do Tesouro Nacional - NCz$ 1.575.000,00 (um milhão quinhentos e setenta e cinco mil cruzados novos);
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Recursos da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas - NCz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos); e
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Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes - NCz$ 911.523,00 (novecentos e onze mil, quinhentos e vinte e três cruzados novos).
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, crédito especial até o limite de NCz$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo III desta Lei.
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