LEI ORDINÁRIA Nº 7979, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União Creditos Adicionais Ate o Limite de Ncz 32.216.000,00, em Favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, para os Fins que Especifica.

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LEI Nº 7.979, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 32.216.000,00, em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

F aço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, crédito suplementar até o limite de NCz$ 8.914.000,00 (oito milhões, novecentos e quatorze mil cruzados novos), em favor do Superior Tribunal de Justiça, de conformidade com a programação constante do Anexo I, desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de cancelamento da dotação orçamentária de Recursos Ordinários do Tesouro, no valor de NCz$ 8.914.000,00 (oito milhões, novecentos e quatorze mil cruzados novos), discriminada no Anexo II, desta Lei.

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, créditos especiais até o limite de NCz$ 23.302.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e dois mil cruzados novos), em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, de conformidade com a programação constante do Anexo III, desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias de Recursos Ordinários do Tesouro, no valor de NCz$ 23.302.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e dois mil cruzados novos), discriminados no Anexo IV, desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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