DECRETO Nº 0-049, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992. Decreto - Abre Aos Orçamentos da União, em Favor do Ministerio da Justiça e do Ministerio Publico da União, Creditos Adicionais Ate o Limite de Cr$ 21.578.330.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas Nos Vigentes Orçamentos.

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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério Público da União, créditos adicionais até o limite de Cr$ 21.578.330.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. e da Lei n° 8.565, de 29 de dezembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 21.498.330.000,00 (vinte e um bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.490, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para atender a programação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores...

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