LEI ORDINÁRIA Nº 7791, DE 04 DE JULHO DE 1989. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União Creditos Suplementares, Ate o Limite de Ncz 1.445.000.000,00 e da Outras Providencias.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, créditos suplementares, até o limite de NCz$ 1.445.000.000,00 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), créditos suplementares até o limite de NCz$ 1.445.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e cinco milhões de cruzados novos), para atender despesas com pessoal e encargos sociais, conforme indicado no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura dos créditos autorizada neste artigo decorrerão das disponibilidades provenientes de cancelamentos que ocorrerem em virtude da execução do disposto no artigo seguinte.

Art. 2º

O disposto no § 4º do art. 18 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, estender-se-á ao pagamento da Dívida Pública Federal e ao refinanciamento da Dívida Externa garantida pela União.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

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