DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 27 DE ABRIL DE 1965. Mantem o Ato do Tribunal de Contas da União Denegatorio de Registro Ao Termo de Contrato Celebrado, em 29 de Outubro de 1951, Entre o Serviço de Estatistica da Previdencia e Trabalho, do Ministerio do Trabalho Industria e Comercio e a Companhia Paulista de Papel e Artes Graficas S.a.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1965.

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao têrmo de contrato celebrado, em 29 de outubro 1951, entre o serviço de estatística da Previdência e Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e a Companhia Paulista de Papéis e Artes Gráficas S. A.

Art. 1º É mantido o ato, de 27 de dezembro de 1951, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro ao têrmo de contrato celebrado, em 29 de outubro de 1951, entre o serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e a Companhia Paulista de Papéis e Artes Gráficas S. A., para fornecimento de material de consumo destinado aos trabalhos do abono familiar, instituído pelo...

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