DECRETO Nº 98299, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor de Diversos Orgãos, Creditos Adicionais No Valor de Ncz 400.014.895,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 98.299, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 400.014.895,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 3 de janeiro de 1989, e 7.836, de 10 de outubro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, Interior, Saúde e Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de NCz$ 312.608.994,00 (trezentos e doze milhões, seiscentos e oito mil, novecentos e noventa e quatro cruzados novos), para atender a programação indicada nos ANEXOS I, II, III e IV deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 58.608.441,00 (cinqüenta e oito milhões, seiscentos e oito mil, quatrocentos e quarenta e um cruzados novos), conforme ANEXOS V e VI deste Decreto e correspondentes às seguintes fontes:

  1. Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 13.839.000,00 (treze milhões, oitocentos e trinta e nove mil cruzados novos);

  2. Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas: NCz$ 3.433.866,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e seis cruzados novos);

  3. Cota de Previdência: NCz$ 26.216.375,00 (vinte e seis milhões, duzentos e dezesseis mil, trezentos e setenta e cinco cruzados novos);

  4. Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 15.119.200,00 (quinze milhões, cento e dezenove mil e duzentos cruzados novos).

    II - incorporação de recursos no montante de NCz$ 254.000.553,00 (duzentos e cinqüenta e quatro milhões e quinhentos e cinqüenta e três cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

  5. Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 176.073.955,00 (cento e setenta e seis milhões, setenta e três mil, novecentos e cinqüenta e cinco cruzados novos);

  6. Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 7.317.549,00 (sete milhões, trezentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados novos);

  7. Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 1.897.652,00 (um milhão, oitocentos e noventa e sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois cruzados novos);

  8. Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 24.881.538,00 (vinte e quatro milhões...

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