LEI ORDINÁRIA Nº 9384, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob a Supervisão do Ministerio da Fazenda, Credito Especial Ate o Limite de R$ 13.596.639,00, para os Fins que Especifica.

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LEI Nº 9.384, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 13.596.639,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 13.596.639,00 (treze milhões, quinhentos e noventa e seis mil, seiscentos e trinta e...

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