LEI ORDINÁRIA Nº 9735, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda, Credito Suplementar Ate o Limite de R$ 1.074.483.424,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

LEI Nº 9.735, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar até o limite de R$1.074.483.424,00, para reforço de dotação consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito suplementar até o limite de R$1.074.483.424,00 (um bilhão, setenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no montante especificado.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

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