DECRETO Nº 0-006, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992. Decreto - Abre Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Saude - Fundo Nacional de Saude e do Extinto Ministerio do Trabalho e da Administração, Créditos Suplementares No Valor de Cr$ 96.187.786.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde e do extinto Ministério do Trabalho e da Administração, créditos suplementares no valor de Cr$ 96.187.786.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde e do extinto Ministério do Trabalho e da Administração, créditos suplementares no valor de Cr$ 96.187.786.000,00 (noventa e seis bilhões, cento e oitenta e sete milhões e setecentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde e do Ministério do Trabalho indicada no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. A estes créditos suplementares aplica-se o disposto no art. 26, da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 2° Os recursos necessários à execução...

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