MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1752-031, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998. Medida Provisória - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio Dos Transportes, Credito Extraordinario Ate o Limite de R$ 106.000.000,00 (cento e Seis Milhões de Reais), para os Fins que Especifica.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.752-31, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida...

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