DECRETO Nº 76663, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975. Abre Ao Orçamento da União em Favor de Diversos Orgãos o Credito Suplementar de Cr 10.409.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
decreto nº 76.663, de 24 de novembro de 1975.
Abre o Orçamento da União em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de Cr$ 10.409.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei número 6.266, de 21 de novembro de 1975,
decreta:
Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.409.000.000,00 (dez bilhões, quatrocentos e nove milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00
0100
- CÂMARA DOS DEPUTADOS ......................................
48.248.000
0100.01010012.017
- Processo Legislativo
3.1.2.0
- Material de Consumo ...................................................
2.785.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros .......................................
25.958.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos .......................................................
2.600.000
3.1.5.0
- Despesas de Exercícios Anteriores ..............................
3.330.000
3.2.7.9
- Diversas ........................................................................
975.000
4.2.4.0
- Constituição de Fundos Rotativos ................................
12.600.000
0200
- SENADO FEDERAL .....................................................
14.550.000
0200.01010012.017
- Processo Legislativo
3.1.2.0
- Material de Consumo ...................................................
3.000.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros .......................................
7.700.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos .......................................................
1.300.000
3.1.5.0
- Despesas de Exercícios Anteriores ..............................
350.000
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ........................................
600.000
4.1.4.0
- Material Permanente ....................................................
600.000
0200.01010212.460
- Mordomia da Secretaria do Senado
3.1.2.0
- Material de Consumo ...................................................
400.000
0200.01070242.019
- Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros .......................................
600.000
0300
- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ...........................
5.700.000
0300.01010022.020
- Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos...
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