DECRETO LEGISLATIVO DO CONGRESSO Nº 23, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Autoriza a Execução Orçamentaria da Dotação Consignada No Orçamento Fiscal da União para 2000 No Programa de Trabalho 20.607.0379.1836.0039 - Construção de Obras de Infra-estrutura de Irrigação de Uso Comum - Perimetro de Irrigação Araras Norte No Estado do Ceara, da Unidade Orçamen...

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

Decreto legislativo Nº 23, de 2000-CN

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 no programa de trabalho 20.607.0379.1836.0039 - Construção de Obras de Infra-estrutura de Irrigação de Uso Comum - Perímetro de Irrigação Araras Norte no Estado do Ceará, da Unidade Orçamentária 53204 - Departamento Nacional de Obras contra as Secas, no valor de R$1.000.000,00.

O CONGRESSO NACIONAL

Decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), no programa de trabalho 20.607.0379.1836.0039 - Construção de Obra de Infra-estrutura de Irrigação de Uso Comum - Perímetro de Irrigação Araras Norte no Estado do Ceará, da Unidade Orçamentária 53204 - Departamento Nacional de Obras contra as Secas, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o programa de trabalho 20.607.0379.1836.0039 - Construção...

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