LEI ORDINÁRIA Nº 9361, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria, Credito Extraordinario Ate o Limite de R$ 800.000.000,00, para os Fins que Especifica.

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LEI Nº 9.361, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito extraordinário até o limite de R$ 800.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.467-7, de 1996, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito extraordinário até o limite de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.467-6, de 24 de outubro de 1996.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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