LEI ORDINÁRIA Nº 7826, DE 26 DE SETEMBRO DE 1989. Autoriza o Poder Executivo, a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, Lei 7.715, de 3 de Janeiro de 1989, Com as Alterações Introduzidas, pela Lei 7.742, de 20 de Março de 1989, Creditos Adicionais Ate o Limite de Ncz 11.416.774,00 em Favor do Ministerio da Cultura.

1

LEI Nº 7.826, DE 26 DE SETEMBRO DE 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, créditos adicionais até o limite de NCz$ 11.416.774,00 em favor do Ministério da Cultura.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir o Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, o crédito suplementar no valor de NCz$ 8.184.586,00 (oito milhões, cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis cruzados novos), de conformidade com a programação dos quadros Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$ 589.146,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, cento e quarenta e seis cruzados novos), discriminado no quadro Anexo III desta Lei e correspondente à seguinte fonte:

  1. Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 589.146,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, cento e quarenta e seis cruzados novos).

    II - incorporação de recursos no montante de NCz$ 7.595.440,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

  2. Diretamente Arrecadados - Outras Fontes - NCz$ 1.763.684,00 (um milhão, setecentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzados novos);

  3. Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 1.230.864,00 (um milhão, duzentos e trinta mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzados novos);

  4. Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 362.605,00 (trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e cinco cruzados novos);

  5. Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 1.094.511,00 (um milhão, noventa e quatro mil, quinhentos e onze cruzados novos);

  6. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 24,00 (vinte e quatro cruzados novos);

  7. Recursos Diversos: NCz$ 3.143.752,00 (três milhões, cento e quarenta e três mil, setecentos e cinqüenta e dois cruzados novos).

Art. 2°

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 1989), Anexo II...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT