LEI ORDINÁRIA Nº 9753, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Poder Judiciario, Ministerio Publico da União e Ministerio Dos Transportes, Credito Especial Ate o Limite de R$ 44.983.391,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 9.753, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Poder Judiciário, Ministério Público da União e Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$44.983.391,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Poder Judiciário, Ministério Público da União e Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$44.983.391,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil, trezentos e noventa e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da anulação parcial de dotações no valor de R$26.764.464,00 (vinte e seis milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), indicadas no Anexo II desta Lei, sendo R$26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais) da Reserva de Contingência;

II - da incorporação de excesso de arrecadação no valor de R$1.202.927,00 (um milhão, duzentos e dois mil, novecentos e vinte e sete reais);

III - do ingresso de operação de crédito externo no valor de R$17.016.000,00 (dezessete milhões e dezesseis mil reais).

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e...

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