LEI ORDINÁRIA Nº 7866, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, Lei 7.715, de 3 de Janeiro de 1989, Credito Especial Ate o Limite de Ncz 30.000.000,00, em Favor do Fundo Nacional de Meio Ambiente, para os Fins que Especifica.

Localização do texto integral

LEI N° 7.866, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito especial até o limite de NCz$ 30.000.000,00, em favor do Fundo Nacional de Meio Ambiente, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.

  1. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial até o limite de NCz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados novos), em favor do Fundo Nacional de Meio Ambiente, nos termos do Anexo I desta Lei.

    Parágrafo único. A programação a cargo do Fundo encontra-se detalhada no Anexo II desta Lei.

    Art.

  2. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

    Art.

  3. É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para incorporação de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente, conforme detalhado no Anexo III desta Lei e nos valores ali indicados.

    Art.

  4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art.

  5. Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 7 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101° de República.

    JOSÉ SARNEY

    Mailson Ferreira da Nóbrega

    João Batista de Abreu

    Os Anexos estão publicados no DO de 8.11.89.

    <>

    RET01+++

    LEI N° 7.866, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989

    Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT