DECRETO Nº 0-004, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor Dos Ministerios da Aeronautica, do Exercito e da Marinha, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 71.071.355.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 71.071.355.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "b",

e II, da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$71.071.355.000,00 (setenta e hum bilhões, setenta e hum milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para atender às programações indicadas nos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da...

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