DECRETO Nº 99389, DE 13 DE JULHO DE 1990. Abre Aos Orçamentos da União, em Favor Dos Ministerios da Ação Social, Saude, Educação, Trabalho e da Previdencia Social e Presidencia da Republica - Secretaria da Ciencia e Tecnologia, Credito Suplementar, No Valor de Cr$24.436.403.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas Nos Vigentes Orçamentos.

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DECRETO Nº 99.389, DE 13 DE JULHO DE 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Ação Social, Saúde, Educação, Trabalho e da Previdência Social e Presidência da República - Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar, no valor de Cr$ 24.436.403.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) crédito suplementar no valor de Cr$ 24.436.403.000,00 (vinte e quatro bilhões, quatrocentos e trinta e seis milhões e quatrocentos e três mil cruzeiros), em favor dos Ministérios da Ação Social, do Trabalho e da Previdência Social, da Saúde e da Educação, bem assim à Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único, do artigo , da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam‑se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

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