LEI ORDINÁRIA Nº 11555, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor Dos Ministerios da Justiça e da Defesa, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 12.589.634,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 11.555, DE 20 NOVEMBRO DE 2007.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 12.589.634,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 12.589.634,00 (doze milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação no valor de R$ 1.618.446,00 (um milhão, seiscentos e dezoito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), sendo:

  1. R$ 1.498.446,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais) de receitas de Alienação de Bens Apreendidos; e

  2. R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.971.188,00 (dez milhões, novecentos e setenta e um mil, cento e oitenta e oito reais), conforme indicado...

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