LEI ORDINÁRIA Nº 9742, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor Dos Ministerios da Educação e do Desporto e da Previdencia e Assistencia Social, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 43.182.907,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 9.742, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar na valor global de R$43.182.907,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$43.182.907,00 (quarenta e três milhões, cento e oitenta e dois mil, novecentos e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Universidade Federal do Paraná e do Fundo Nacional de Assistência Social, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

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