DECRETO Nº 41491, DE 14 DE MAIO DE 1957. Autoriza o Ministerio da Viação e Obras Publicas a Contratar, em Nome da União Com o Banco Nacional do Desenvolvimento Economico, Emprestimo Ate o Montante de Cr 4.875.000,00 Ou o Equivalente em Outras Moedas Destinado Ao Reaparelhamento Dos Serviços Portuarios do Pais.

DECRETO Nº 41.491, DE 14 DE MAIO DE 1957.

Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a contratar, em nome da União, com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, empréstimo até o montante de US$4.875.000,00 ou o equivalente em outras moedas, destinado ao reaparelhamento dos serviços portuários do país.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 1.518, de 24 de dezembro de 1951,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Ministro da Viação e Obras Públicas autorizado a contratar, em nome da União, com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE), empréstimo até o montante de US$4.875.000,00 ou o equivalente em outras moedas, destinado ao reaparelhamento dos serviços portuários do país, na forma do contrato de igual montante que venha a ser assinado entre o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e o Export-Import Bank of Washington.

Art. 2º

O empréstimo a que se refere o artigo anterior será utilizado para e reequipamento dos portos de Belém, Fortaleza, Natal, Cabedelo, Recife, Maceió, Salvador, Vitória, Angra dos Reis, Paranaguá, São Francisco do Sul, Itajaí, Laguna, Rio Grande, Pelotas e Pôrto Alegre.

Art. 3º

O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico negociará, como agente do Govêrno, em relação a cada um dos concessionários, o correspondente contrato para a cobertura das responsabilidades financeiras assumidas pela União perante o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, e decorrentes da atribuição a cada Pôrto, do material adquirido.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua...

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