LEI ORDINÁRIA Nº 9685, DE 06 DE JULHO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor de Operações Oficiais de Credito - Recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda, Credito Suplementar Ate o Limite de R$ 517.484.344,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

LEI Nº 9.685, DE 6 DE JULHO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar até o limite de R$517.484.344,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito suplementar até o limite de R$517.484.344,00 (quinhentos e dezessete milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos das Operações Oficiais de Crédito, no montante especificado.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

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