MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1785, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Previdencia e Assistencia Social, Credito Extraordinario No Valor de R$ 2.932.395.868,00, para os Fins que Especifica.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.785, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito extraordinário no valor de R$2.932.395.868,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito extraordinário no valor de R$2.932.395.868,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e dois milhões, trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da incorporação de recursos provenientes do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, no montante de R$1.480.370.363,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta milhões, trezentos e setenta mil, trezentos e sessenta e três reais), autorizada pela Lei nº 9.751, de 16 de dezembro de 1998;
II - do cancelamento de dotações, no valor de R$1.452.025.505,00 (um bilhão, quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, vinte e cinco mil, quinhentos e cinco reais) de diversas unidades orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, ficam alteradas as receitas de diversas unidades orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Medida Provisória, nos montantes especificados.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
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