MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1848-016, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999. Medida Provisória - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor de Refinanciamento da Divida Publica Mobiliaria Federal - Recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda, Credito Extraordinario No Valor de R$ 68.383.840.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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medida provisória nº 1.848-16, de 18 de novembro de 1999.

Autoriza o Poder Executivo a Abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$68.383.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DAREPÚBLCA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito extraordinário no valor de R$68.383.840.000,00 (sessenta e oito bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta reais), em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.848-15, de 21 de outubro de 1999.

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

marco antonio de oliveira maciel

Pedro Malan

Martus Tavares

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