DECRETO Nº 75649, DE 23 DE ABRIL DE 1975. Transfere Ações de Propriedade da União Na Companhia Siderurgica Nacional para o Patrimonio da Siderurgia Brasileira S.a Siderbras, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 75.649, DE 23 DE ABRIL DE 1975.

Transfere ações de propriedades da União na Companhia siderúrgica Nacional para o patrimônio da Siderurgia Brasileira S.A. SIDERBRÁS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no Artigo 3º, da Lei nº 5.919, de 17 de setembro de 1973, na redação dada pelo Artigo 2º da Lei nº 6.159, de 6 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam transferidas, pelo seu valor nominal, com todos os seus direitos, 231.834.848 (duzentos e trinta e um milhões, oitocentos e trinta e quatro mil e oitocentos e quarenta e oito) ações ordinárias e 314.550.819 (trezentos e quatorze milhões, quinhentos e cinqüenta mil e oitocentos e dezenove) ações preferenciais "B", da Companhia Siderúrgica Nacional, de propriedade da União, para o patrimônio da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS, mediante subscrição e integralização, com aquelas ações, de igual número de ações, no aumento de capital da SIDERBRÁS.

Art. 2º

É o Ministério da Indústria e do Comércio autorizado a subscrever, pela União, as ações a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as...

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