DECRETO LEGISLATIVO DO CONGRESSO Nº 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999. Autoriza a Execução Orçamentaria da Dotação Consignada No Orçamento Fiscal da União para 1999 do Subprojeto 16.090.0563.1700.0043 - Ampliação do Terminal de Conteineres Margem Esquerda do Porto de Santos, Listado No Quadro Ii Anexo a Lei 9.789, de 23 de Fevereiro de 1999.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte:

decreto legislativo nº 11, de 1999-cn

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 do subprojeto 16.090.0563.1700.0043 - ampliação do Terminal de Conteineres Margem Esquerda do Porto de Santos, listado no Quadro II anexo à Lei nº 9,789, de 23 de fevereiro de 1999.

O CONGRESSO NACIONAL

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), do programa de trabalho 16.090.0563.1700.0043 - Ampliação do Terminal de Conteineres Margem Esquerda do Porto de Santos, da Unidade Orçamentária 39.101 - Ministério dos Transportes.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o programa de trabalho liberado nos termos do artigo anterior, verificando se estão sendo adotadas as providencias necessárias ao saneamento das irregularidades detectadas pela...

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