DECRETO LEGISLATIVO DO CONGRESSO Nº 1, DE 29 DE JUNHO DE 2000. Autoriza a Execução Orçamentaria da Dotação Consignada No Orçamento Fiscal da União para 2000 do Subtitulo 26.782.0238.5715.0001 - Construção de Anel Rodoviario No Corredor Fronteira-norte - Br-364/ac - em Rio Branco, Listado No Quadro Iii Anexo a Lei 9.969, de 11 de Maio de 2000.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2000-CN.

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 do Subtítulo 26.782.0238.5715.0001 - Construção de Anel Rodoviário no Corredor Fronteiro Norte - BR-364/AC - Em Rio Branco, listado no Quadro III anexo à Lei Nº 9.969, de 11 de maio de 2000.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º

Ficar o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), do subtítulo 26.782.0238.5715.0001 - Construção de Anel Rodoviário no Corredor Fronteira-Norte - BR-364/AC - Em Rio Branco, da Unidade Orçamentária 39.201 - Departamento Nacional de Estrada de Rodagem - DNER, no valor de R$2.628.500,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil e quinhentos reais).

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos liberados nos termos do artigo anterior, informando qualquer irregularidade à Comissão de que trata o art. 166 § 1º, da Constituição Federal.

Art. 3º

Este decreto...

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