DECRETO Nº ., DE 11 DE MAIO DE 1994. Abre Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional - Superintendencia do Desenvolvimento do Nordeste, Credito Extraordinario No Valor de Cr$ 106.662.876.000,00, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1994

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no valor de CR$106.662.876.000,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória n° 496, de 11 de maio de 1994,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional -

Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no valor de CR$106.662.876.000,00 (cento e seis bilhões, seiscentos e sessenta e dois milhões, oitocentos e setenta e seis mil cruzeiros reais), para atender à programação de despesas constantes do Anexo I deste decreto, de acordo com a proporção indicada no Anexo III.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correção à conta da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3° Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, na forma do Anexo IV.

Art. 4° A liberação dos recursos e sua destinação serão regidas pelo disposto nos arts. e da Lei n° 8.651, de 28 de abril de 1993.

Art. 5° Os governos estaduais assegurarão contrapartida...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT