DECRETO Nº 90316, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984. Abre Ao Orçamento da União o Credito Suplementar No Valor de Cr 9.220.622.000 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 90.316, de 16 de outubro de 1984

Abre ao Orçamento da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.220.622.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item lI, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.220.622.000 (nove bilhões, duzentos e vinte milhões, seiscentos e vinte e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução de disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicados no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

ANEXOS I e II

TABELAS.

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